Mato Grosso do Sul tem a oportunidade de preparar enfermeiros, integrar municípios e construir um projeto estadual com vocação internacional
A Rota Bioceânica representa uma das transformações econômicas, logísticas e territoriais mais importantes em curso para Mato Grosso do Sul. Sua consolidação tende a ampliar o fluxo de mercadorias, veículos, investimentos, serviços e relações internacionais. Entretanto, esse movimento não acontecerá apenas sobre as estradas, pontes e estruturas aduaneiras. Ele será sustentado por pessoas.
Caminhoneiros, profissionais da logística, trabalhadores da construção civil, agentes de fiscalização, equipes de segurança, profissionais do comércio, do turismo, dos serviços públicos e da saúde passarão a circular com maior intensidade pelos municípios envolvidos direta ou indiretamente nesse corredor.
Por essa razão, a discussão sobre a Rota Bioceânica precisa avançar para além da infraestrutura econômica e considerar os impactos que essa nova dinâmica poderá produzir sobre a saúde dos trabalhadores, sobre os serviços municipais e sobre a capacidade de resposta da rede assistencial.
A pergunta que se coloca é objetiva: como Mato Grosso do Sul está se preparando para cuidar das pessoas que trabalharão e circularão por esse novo corredor? Essa não é uma preocupação relacionada a um futuro distante. A integração entre os países da Rota já começa a alcançar a área da saúde, com iniciativas de cooperação acadêmica, formação profissional, telessaúde e articulação entre instituições. Trata-se de uma realidade emergente, que exige planejamento antes que as novas demandas se apresentem de maneira desorganizada aos serviços.
A ampliação do fluxo rodoviário e das atividades econômicas produzirá novas demandas de saúde. Trabalhadores submetidos a deslocamentos prolongados podem estar expostos a jornadas extensas, privação de sono, alimentação inadequada, sedentarismo, sofrimento psíquico, uso incorreto de medicamentos, descompensação de doenças crônicas e diferentes riscos relacionados às condições de trabalho e à circulação contínua.
Muitos desses trabalhadores não permanecerão no mesmo território durante todo o processo de cuidado. Uma pessoa poderá receber uma primeira orientação em determinado município, necessitar de acompanhamento em outro e apresentar agravamento a centenas de quilômetros de distância. Essa mobilidade desafia modelos de assistência organizados exclusivamente em torno da presença física do usuário em uma única unidade ou cidade. A continuidade do cuidado, portanto, precisa acompanhar o trabalhador em movimento. Para isso, a rede deve possuir capacidade de comunicar, registrar, orientar, monitorar e encaminhar de forma segura, articulando profissionais e serviços localizados em diferentes pontos do território.
É nesse cenário que a telenfermagem pode assumir uma função estratégica. Por meio dela, é possível ampliar ações de educação em saúde, acompanhamento de condições elegíveis, orientação sobre sinais de alerta, monitoramento após atendimentos, articulação com os serviços presenciais da Rede de Atenção à Saúde, contribuindo para reduzir barreiras geográficas e ampliar a resolutividade da assistência.
No Brasil, a telenfermagem é regulamentada pela Resolução Cofen nº 696/2022, atualizada pelas Resoluções Cofen nº 707/2022 e nº 717/2023, que disciplinam modalidades como consulta de enfermagem, interconsulta, consultoria, telemonitoramento, educação em saúde e acolhimento remoto. Longe de representar uma forma simplificada de assistência ou substituir indiscriminadamente o atendimento presencial. Sua execução exige planejamento, registro adequado, proteção de dados, respeito aos princípios éticos e legais, além do domínio do Processo de Enfermagem, raciocínio clínico e capacidade para identificar quando o atendimento remoto é suficiente e quando há necessidade de avaliação presencial ou encaminhamento na Rede de Atenção à Saúde.
A incorporação das tecnologias digitais transforma a forma como o cuidado é ofertado, mas não reduz a responsabilidade técnica, ética e clínica do enfermeiro. Pelo contrário, a ausência do contato físico exige maior rigor na avaliação, comunicação qualificada e tomada de decisão, tornando o raciocínio clínico ainda mais relevante durante a assistência remota. Na teleconsulta, a avaliação vai além das informações verbalizadas pelo cliente. O enfermeiro deve desenvolver uma escuta clínica qualificada, observando a maneira como a pessoa se comunica, seu comportamento, hesitações, pausas, alterações no tom de voz e outros sinais que possam indicar necessidades de saúde não expressas de forma direta.
Para que a telessaúde seja utilizada de forma segura e efetiva, é indispensável que os profissionais desenvolvam competências em letramento digital. Esse conceito ultrapassa o domínio operacional das tecnologias, como acessar plataformas, utilizar equipamentos ou registrar informações em prontuários eletrônicos. Envolve a capacidade de utilizar os recursos digitais de maneira crítica, ética e segura, compreendendo suas potencialidades e limitações, protegendo a privacidade dos usuários e integrando as tecnologias ao Processo de Enfermagem para qualificar a assistência e fortalecer a continuidade do cuidado.
O enfermeiro deve estar capacitado para realizar teleconsultas de forma estruturada, conduzindo entrevistas clínicas, coletando dados, identificando sinais de gravidade, respeitando os limites da avaliação por vídeo, garantindo a privacidade do usuário
Fatores relevantes precisam ser analisados à luz da realidade de Mato Grosso do Sul, como grandes extensões territoriais, municípios com capacidades distintas, áreas de fronteira e localidades nas quais a conectividade ainda pode ser desigual. Também será necessário compreender o perfil dos usuários, suas condições de acesso à tecnologia e possíveis barreiras culturais, linguísticas e territoriais.
As ferramentas de treinamento digital, como situações simuladas em ambiente digital, podem preparar enfermeiros para situações semelhantes às que poderão encontrar no acompanhamento dos usuários do sistema de saúde na Rota Bioceânica, como casos de hipertensão, cefaleia, privação de sono, dificuldades no controle do diabetes, sofrimento psíquico, sintomas respiratórios, uso inadequado de medicamentos e necessidade de encaminhamento para atendimento presencial.
Também podem simular dificuldades próprias do ambiente digital, como falhas de conexão, comunicação insuficiente, limitações na coleta de dados, necessidade de reconhecer sinais de gravidade e dúvidas relacionadas ao registro e à proteção das informações. Nesse processo, universidades, instituições de educação e empresas de inovação podem colaborar na criação de soluções de treinamento adaptadas às características dos municípios e dos trabalhadores da Rota. A tecnologia, nesse caso, não seria utilizada apenas para atender. Também seria empregada para preparar melhor quem atende.
A Rota Bioceânica já está redesenhando a logística, a economia e as relações entre os países. A saúde precisa acompanhar esse movimento, reconhecendo que o desenvolvimento não se sustenta apenas pela circulação de mercadorias, mas pela proteção das pessoas que tornam essa circulação possível. Mato Grosso do Sul tem a oportunidade de demonstrar que desenvolvimento, inovação e cuidado podem percorrer a mesma rota.
Referências
BRASIL. Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 696, de 17 de maio de 2022. Dispõe sobre a atuação da enfermagem na saúde digital, normatizando a telenfermagem. Alterada pelas Resoluções Cofen nº 707/2022 e nº 717/2023.
SOUSA, Vitória Lídia Pereira et al. Teleconsulta de enfermagem na atenção primária à saúde: scoping review. Revista Latino-Americana de Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 32, e4330, 2024. DOI: 10.1590/1518-8345.7212.4330.





